
Finalmente, a telemedicina veterinária foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou no Brasil, na última quarta-feira dia 08/06, durante a 359ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no Rio de Janeiro.
A norma regulamentar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor a partir de 1º de julho. Essa prática, que já é realizada em outros países, foi muito discutida por veterinários e tutores, e era muito esperada desde o início da pandemia de Covid-19.
O avanço de novas tecnologia e inovações caminha em grande velocidade, e os atendimentos por video chamada, são uma tendencia que chegaram pra ficar com a pandemia. Assim como o home office. São uma realidade do novo normal, e a Medicina Veterinária não poderia ignorá-las.
A norma que regulamenta a prática é um marco para a profissão e vem para alinhar os limites éticos desta prática.
Afinal, qual veterinário que já não recebe fotos de diarréias e vídeos de animais cambaleando em seu whatsapp para dar uma olhadinha. Agora existe um normatização e um maior conforto de trabalho para os profissionais.
A nova resolução define os parâmetros e requisitos necessários para a prestação de serviços médico-veterinários virtual e define as diferenças nas modalidades de atendimento.
Além de resguardar a sociedade, a norma também dará segurança jurídica aos veterinários que querem exercer a telemedicina veterinária no País de forma ética e legal. Tudo de acordo com o Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2017).
Entenda a Telemedicina Veterinária e suas Modalidades
A prática da telemedicina apenas é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um veterinário.
O objetivo dessa modalidade é objetivo é prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas da profissão e em conformidade com à resolução. E, além disso, proporcionar comodidade para ambos, tutor e veterinário.
Para o teleatendimento o profissional poderá utilizar plataformas já existentes ou desenvolver um aplicativo específico, desde que respeite os critérios e as garantias estabelecidos na legislação. E mantenha os dados dos atendimentos e a tecnologia usada registrados em prontuários
Mas o médico veterinário terá autonomia de decidir quando usar, ou não a telemedicina veterinária, sempre considerando questões éticas e de segurança para a saúde do animal.
Ou seja, independentemente do uso da Telemedicina Veterinária, o atendimento presencial continua como padrão-ouro para a prática de atividades médico-veterinários. Por isso, Inclusive não pode ser substituida por Telemedicina em situações de urgência, emergência ou havendo necessidade de realizar algum tipo de procedimento.
A telemedicina veterinaria é mais uma ferramenta, que assim como na medicina humana, vêm para somar e deve ser utilizada com responsabilidade.
Ao optar por essa modalidade o veterinário tem que ter em mente quais os benefícios para o paciente, se certificar de deixar claro para o tutor quais a limitações do atendimento remoto e garantir que o tutor receba uma cópia digital ou impressa dos dados de registro do atendimento virtual.
E sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para telemedicina veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.

Modalidades da Telemedicina Veterinária
A resolução, divide a Telemedicina veterinária em: teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
Teleconsulta
A teleconsulta ocorrerá nos casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Porém também e necessário que exista uma Relação Prévia Veterinário-Animal-Responsável (RPVAR) presencial devidamente registrada.
Apenas na teleconsulta é permitido realizar diagnóstico, solicitar exames ou prescrever tratamentos e/ou medicações. Vale ressaltar aqui que casos de emergência e urgência não poderão ser atendidos por teleconsulta.
Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável. Exceto em casos de desastres, naturais ou não. E nos atendimentos de animais de produção é preciso conhecer a propriedade antes.
Teletriagem
Afunção da teletriagem é identificar e classificar por critério de importância médica, se o animal se encontra em alguma situação que indique a possibilidade de uma teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial agendado ou imediato.
Teleorientação
Já a teleorientação tem por objetivo fornecer uma orientação médico-veterinária geral e inicial, a distância. E, dependendo do caso, pode virar uma teletriagem, com a indicação para procurar um consultório/clínica/hospital veterinário, ou por exemplo, agendar um teleatendimento com um especialista.
Tanto para a Teletriagem, quanto para a teleorientação, é proibido dar qualquer tipo de diagnóstico, indicar conduta terapêutica, solicitar exames ou prescrever. Dessa forma, antes de iniciar o atendimento nestes formatos, o veterinário deverá deixar bem claro ao responsável pelo paciente que não se trata de uma consulta médico-veterinária virtual.
Telemonitoramento
O telemonitoramento (televigilância ou monitoramento remoto) tem como objetivo, como o nome já diz, acompanhar parâmetros fisiológicos para monitoramento a distância do paciente.
Ele é permitido apenas quando:
- já foi realizado atendimento presencial anterior;
- durante a recuperação de um procedimento clínico ou cirúrgico;
- ou nos casos de tratamento de doenças crônicas.
Mas para o caso de doenças crônicas, o animal deve fazer uma consulta presencial com o médico-veterinário assistente a cada 180 dias.
Teleinterconsultas
A teleinterconsulta é exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões sobre um caso, para obter auxílio diagnóstico ou terapêutico. Portanto, aqui, cabe aos colegas oferecer opiniões de forma segura e profissional.
Telediagnóstico
Já o telediagnóstico é a transmissão de dados e imagens para interpretação a distância entre médicos-veterinários, para, por exemplo, emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.
Prescrições e Receitas na Telemedicina Veterinária
A prescrição a distância deverá conter, obrigatoriamente:
- identificação do médico-veterinário, com nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico;
- identificação e dados do paciente e do responsável;
- registro de data e hora do atendimento;
- e uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.
No caso de receitas de controle especial, elas só serão válidas se possuirem assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital), e estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelas entidades e órgãos reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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